TERMO DE REVENDA DE USO PÚBLICO PARA PARCEIROS, REVENDEDORES, LOJISTAS E CANAIS MARKETPLACE – ASX CAPACETES

Dados da Empresa

Empresa responsável: FABRITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPACETES LTDA
CNPJ: 12.605.744/0001-19
Site oficial: https://www.asxcapacete.com.br

1. Objeto e Aplicação

O presente Termo de Uso Público regula a atuação de parceiros comerciais, lojistas, distribuidores, revendedores, marketplaces, plataformas digitais e quaisquer terceiros que comercializem, anunciem, divulguem ou representem produtos da marca ASX Capacetes, de propriedade exclusiva da Fabritech Indústria e Comércio de Capacetes Ltda.

O acesso, uso, venda, divulgação ou reprodução de qualquer material da marca ASX implica aceitação integral e automática deste Termo, independentemente de assinatura ou formalização específica.


2. Propriedade e Uso de Imagem e Marca

2.1. Titularidade

A ASX é a única e legítima detentora de todos os direitos autorais, industriais, comerciais e de imagem relativos à marca ASX Capacetes, incluindo logotipos, embalagens, materiais promocionais, catálogos, imagens de produtos, fotos, vídeos, conteúdos técnicos, institucionais e digitais.

2.2. Uso Autorizado

A ASX poderá disponibilizar gratuitamente materiais oficiais da marca a parceiros e revendedores autorizados, exclusivamente para fins de divulgação e revenda legítima dos produtos ASX, desde que respeitadas integralmente as diretrizes corporativas e comerciais.

2.3. Proibições

É expressamente proibido:

  • a) Utilizar, modificar, reproduzir, manipular ou adaptar qualquer material da ASX sem autorização formal e escrita;
  • b) Criar imagens, anúncios, campanhas ou conteúdos derivados sem validação prévia da ASX;
  • c) Utilizar materiais de terceiros, bancos de imagens ou inteligência artificial que simulem produtos ASX.

3. Política de Preços e Condições Comerciais

3.1. Tabelas Oficiais de Preços

3.1.1. Todos os produtos da ASX possuem tabelas de preços oficiais, definidas exclusivamente pela empresa, sendo estas de caráter obrigatório para todos os revendedores, distribuidores, parceiros comerciais e canais de venda.

3.1.2. A ASX adota duas tabelas oficiais distintas de preços, ambas de observância obrigatória, conforme o canal de comercialização:

  • I. Tabela de Preços – Loja Física e Site Próprio;
  • II. Tabela de Preços – Canais de Marketplace.

3.2. Observância Estrita das Políticas de Preço

3.2.1. A comercialização dos produtos ASX deverá seguir estritamente os preços e políticas autorizadas pela ASX, sendo expressamente vedada:

  • a) A prática de preços inferiores à tabela oficial correspondente;
  • b) Dumping comercial;
  • c) Promoções, campanhas, incentivos ou quaisquer ações comerciais não autorizadas;
  • d) A realização de campanhas sem documentação formal e aprovação prévia e expressa da ASX.

3.2.2. A ASX mantém, como parte integrante de seus processos internos de Compliance e Governança Comercial, um sistema contínuo de Monitoramento de Preços (PSI – Price Surveillance & Intelligence), destinado à identificação, apuração e tratamento de eventuais infrações às Políticas Comerciais e de Preços da marca.

3.2.3. Para a efetividade do PSI, a ASX conta com a cooperação obrigatória de todos os seus revendedores, distribuidores, parceiros comerciais e lojistas autorizados, os quais deverão auxiliar ativamente na identificação e comunicação de práticas em desacordo com esta Política, incluindo, mas não se limitando a:

  • a) Preços praticados fora da tabela oficial;
  • b) Negociações indevidas por volume, atacado ou B2B;
  • c) Uso indevido de cupons, cashback ou incentivos;
  • d) Quaisquer outras condutas que violem as Políticas Comerciais da ASX.

3.2.4. A identificação de infrações poderá ocorrer por meio de monitoramento próprio da ASX, auditorias internas, denúncias de parceiros, comunicações de terceiros ou notificações das plataformas de venda, sendo todas tratadas conforme os procedimentos formais de apuração e regularização estabelecidos pela ASX.

3.2.5. O descumprimento das Políticas Comerciais e de Preço, uma vez identificado no âmbito do PSI, sujeitará o infrator às medidas administrativas, comerciais e legais cabíveis, incluindo, sem limitação:

  • a) Notificação formal para regularização em prazo determinado;
  • b) Perda imediata de condições comerciais vigentes;
  • c) Bloqueio temporário/definitivo do cadastro para novas compras;
  • d) Adoção de medidas judiciais para ressarcimento de danos financeiros, morais e à imagem da marca.

3.2.6. As medidas acima são aplicáveis de forma proporcional à gravidade, recorrência e impacto da infração, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Política, nos Termos de Revenda e na legislação vigente, em especial a Lei nº 9.279/96, a Lei nº 12.529/2011 e o Código Civil.

3.3. Canais de Marketplace

3.3.1. Para os canais de marketplace, os preços praticados devem seguir exclusivamente a Tabela Oficial de Preços para Marketplaces, definida e atualizada pela ASX.

3.3.2. Anúncios em canais de marketplace nos quais forem atribuídos cupons de desconto, promoções, cashback ou quaisquer incentivos — ainda que não estejam sob gestão ou controle direto do revendedor ou parceiro comercial — não poderão resultar em preço final de venda inferior ao da tabela oficial aplicável da ASX.

3.3.3. Caso o preço final ao consumidor, após a aplicação de qualquer cupom, promoção, cashback ou incentivo, fique abaixo do valor previsto na tabela oficial correspondente, o anúncio deverá ser imediatamente desativado até que a situação seja devidamente regularizada.

3.4. Vendas em Atacado, Múltiplas Unidades e Modalidades B2B

3.4.2. Independentemente do canal de venda, do perfil do comprador ou do formato da operação, o lojista, revendedor, distribuidor ou parceiro comercial NÃO está autorizado a:

  • a) Praticar preços diferenciados em razão de volume, quantidade ou recorrência;
  • b) Conceder descontos progressivos ou escalonados;
  • c) Negociar valores para compras em atacado ou compras corporativas;
  • d) Criar condições especiais, tabelas paralelas ou políticas próprias para vendas B2B;
  • e) Realizar qualquer negociação que resulte em valores divergentes das tabelas oficiais estipuladas pela ASX.

3.4.3. A vedação prevista neste item aplica-se de forma irrestrita e uniforme a todos os canais de venda, incluindo, sem limitação: loja física (offline), site próprio, e-commerce, marketplaces (B2C ou B2B), televendas, vendas diretas, representantes comerciais, distribuidores e quaisquer outros meios de comercialização.

3.4.4. Qualquer negociação de valores fora das tabelas oficiais constitui prerrogativa exclusiva da ASX, na qualidade de fabricante, titular da marca e responsável pela política comercial dos produtos, somente podendo ocorrer mediante:

  • a) Autorização formal, expressa e escrita da ASX;
  • b) Instrumento contratual específico ou aditivo comercial;
  • c) Definição clara de escopo, prazo, volumes e condições aplicáveis.

3.4.5. A presente cláusula tem por finalidade prevenir práticas de concorrência desleal, desequilíbrio de mercado e desvalorização da marca, encontrando respaldo, entre outros, nos seguintes dispositivos legais:

  • Art. 170, IV, da Constituição Federal – defesa da livre concorrência com preservação do equilíbrio econômico;
  • Arts. 421 e 422 do Código Civil – função social do contrato e princípio da boa-fé objetiva;
  • Art. 195 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) – repressão à concorrência desleal;
  • Lei nº 12.529/2011 – prevenção e repressão a infrações à ordem econômica.

3.5. Penalidades

3.5.1. O descumprimento desta Política sujeitará o responsável — seja revendedor, distribuidor, vendedor autônomo, lojista de marketplace ou operador de e-commerce próprio — às seguintes penalidades legais e contratuais, sem prejuízo de outras medidas cabíveis:

  • a) Advertência formal e registro interno de infração;
  • b) Perda de benefícios comerciais, descontos ou condições diferenciadas;
  • c) Bloqueio de cadastro para futuras compras;
  • d) Responsabilização civil e criminal por concorrência desleal, nos termos do art. 195 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial), da Lei nº 12.529/2011 e dos arts. 421 e 422 do Código Civil.

4. Responsabilidade, Danos e Ressarcimentos

4.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que:

  • a) Comercialize produtos ASX sem autorização;
  • b) Utilize indevidamente a marca, imagens ou preços;
  • c) Divulgue informações falsas, enganosas ou depreciativas;
  • d) Pratique atos que gerem perdas financeiras, danos de imagem ou desvalorização da marca ASX;

Responderá judicialmente pelos prejuízos causados, sejam eles diretos, indiretos, materiais, morais, comerciais ou reputacionais, obrigando-se a ressarcir integralmente a ASX por todos os valores despendidos, inclusive custas processuais e honorários advocatícios.

4.2. A responsabilidade aplica-se independentemente de autorização ou credenciamento formal, bastando a comprovação do uso, anúncio ou revenda de produtos da marca ASX para caracterização da infração.

4.3. A ASX reserva-se o direito de:

  • a) Adotar medidas administrativas e judiciais imediatas;
  • b) Solicitar remoção de conteúdo e bloqueio de perfis em marketplaces ou redes sociais;
  • c) Exigir indenização e lucros cessantes decorrentes de qualquer uso indevido.

5. Monitoramento e Fiscalização

5.1. A ASX realiza monitoramento contínuo de canais digitais, marketplaces e sites de revendedores, a fim de garantir a integridade da marca e o cumprimento deste Termo.

5.2. Qualquer identificação de irregularidade poderá resultar em:

  • a) Advertência formal e prazo para regularização;
  • b) Perda de benefícios comerciais;
  • c) Suspensão ou bloqueio definitivo de parceria ou fornecimento;
  • d) Denúncia às autoridades competentes e medidas judiciais cabíveis.

6. Disposições Finais

6.1. Este Termo tem validade pública, contínua e automática, sendo aplicável a todos os que utilizem, comercializem, representem ou divulguem produtos da marca ASX.

6.2. A ASX poderá alterar este Termo a qualquer momento, mediante publicação atualizada no site oficial, produzindo efeitos imediatos.

6.3. Qualquer controvérsia decorrente deste Termo será dirimida no Foro da Comarca de Limeira, São Paulo com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ASX Indústria e Comércio LTDA

Todos os direitos reservados – Marca e imagens de propriedade exclusiva da ASX Capacetes.