TERMO DE REVENDA DE USO PÚBLICO PARA PARCEIROS, REVENDEDORES, LOJISTAS E CANAIS MARKETPLACE – ASX CAPACETES

Dados da Empresa

Empresa responsável: FABRITECH INDUSTRIA E COMERCIO DE CAPACETES LTDA
CNPJ: 12.605.744/0001-19
Site oficial: https://www.asxcapacete.com.br

1. Objeto e Aplicação

O presente Termo regula a atuação de parceiros comerciais, lojistas, distribuidores, revendedores, marketplaces, plataformas digitais e quaisquer terceiros que comercializem, anunciem, divulguem ou representem produtos da marca ASX Capacetes, de propriedade exclusiva da Fabritech Indústria e Comércio de Capacetes Ltda.

O acesso, uso, venda, divulgação ou reprodução de qualquer material da marca ASX implica aceitação integral, automática e irrestrita deste Termo, independentemente de assinatura.


2. Propriedade e Uso de Imagem e Marca

2.1. Titularidade

A ASX é a única e legítima detentora de todos os direitos autorais, industriais, comerciais, de imagem e de propriedade intelectual relativos à marca ASX Capacetes, incluindo logotipos, embalagens, identidade visual, materiais promocionais, catálogos, imagens, vídeos e conteúdos técnicos.

A patente e a marca são de titularidade exclusiva da empresa, não sendo concedida qualquer forma de cessão, licenciamento ou autorização de uso do nome ASX para cadastro de lojas, razão social, nome fantasia ou identificação comercial.

2.2. Uso Autorizado

Materiais oficiais poderão ser disponibilizados exclusivamente para divulgação legítima dos produtos, respeitando integralmente as diretrizes comerciais e institucionais da ASX.

2.3. Proibições

É expressamente proibido:

  • a) Utilizar o nome ASX no cadastro da loja, razão social ou nome fantasia;
  • b) Criar associação que induza o consumidor a entender que a loja é fábrica, filial ou representante oficial;
  • c) Modificar ou manipular materiais oficiais sem autorização formal;
  • d) Utilizar imagens de terceiros ou inteligência artificial que simulem produtos ASX.

3. Política de Preços e Condições Comerciais

3.1. Tabelas Oficiais de Preços

3.1.1. Todos os produtos da ASX possuem tabelas de preços oficiais, definidas exclusivamente pela empresa, sendo estas de caráter obrigatório para todos os revendedores, distribuidores, parceiros comerciais e canais de venda.

3.1.2. A ASX adota duas tabelas oficiais distintas de preços, ambas de observância obrigatória, conforme o canal de comercialização:

  • I. Tabela de Preços – Loja Física e Site Próprio;
  • II. Tabela de Preços – Canais de Marketplace.

3.2. Observância Estrita das Políticas de Preço

3.2.1. A comercialização dos produtos ASX deverá seguir estritamente os preços e políticas autorizadas pela ASX, sendo expressamente vedada:

  • a) A prática de preços inferiores à tabela oficial correspondente;
  • b) Dumping comercial;
  • c) Promoções, campanhas, incentivos ou quaisquer ações comerciais não autorizadas;
  • d) A realização de campanhas sem documentação formal e aprovação prévia e expressa da ASX.

3.2.2. A ASX mantém, como parte integrante de seus processos internos de Compliance e Governança Comercial, um sistema contínuo de Monitoramento de Preços (PSI – Price Surveillance & Intelligence), destinado à identificação, apuração e tratamento de eventuais infrações às Políticas Comerciais e de Preços da marca.

3.2.3. Para a efetividade do PSI, a ASX conta com a cooperação obrigatória de todos os seus revendedores, distribuidores, parceiros comerciais e lojistas autorizados, os quais deverão auxiliar ativamente na identificação e comunicação de práticas em desacordo com esta Política, incluindo, mas não se limitando a:

  • a) Preços praticados fora da tabela oficial;
  • b) Negociações indevidas por volume, atacado ou B2B;
  • c) Uso indevido de cupons, cashback ou incentivos;
  • d) Quaisquer outras condutas que violem as Políticas Comerciais da ASX.

3.2.4. A identificação de infrações poderá ocorrer por meio de monitoramento próprio da ASX, auditorias internas, denúncias de parceiros, comunicações de terceiros ou notificações das plataformas de venda, sendo todas tratadas conforme os procedimentos formais de apuração e regularização estabelecidos pela ASX.

3.2.5. O descumprimento das Políticas Comerciais e de Preço, uma vez identificado no âmbito do PSI, sujeitará o infrator às medidas administrativas, comerciais e legais cabíveis, incluindo, sem limitação:

  • a) Notificação formal para regularização em prazo determinado;
  • b) Perda imediata de condições comerciais vigentes;
  • c) Bloqueio temporário/definitivo do cadastro para novas compras;
  • d) Adoção de medidas judiciais para ressarcimento de danos financeiros, morais e à imagem da marca.

3.2.6. As medidas acima são aplicáveis de forma proporcional à gravidade, recorrência e impacto da infração, sem prejuízo das demais penalidades previstas nesta Política, nos Termos de Revenda e na legislação vigente, em especial a Lei nº 9.279/96, a Lei nº 12.529/2011 e o Código Civil.

3.3. Política de Vendas para todos Canais

3.3.1. Política de Preços

Todos os canais de venda devem seguir rigorosamente a Tabela Oficial de Preços, definida e atualizada pela ASX.

3.3.2. Monitoramento e Regularização de Anúncios

  • a) Cupons aplicados diretamente pelo lojista ou vendedor são expressamente proibidos quando resultarem em divergência da política de preços, sendo promoção, cashback ou qualquer outro incentivo que resulte em valor inferior ao previsto na Tabela Oficial ASX;
  • b) Nos casos em que canais de marketplace conceda cupons automáticos aplicados exclusivamente na condição de pagamento à vista/PIX, estes serão considerados como exceção uma vez que o preço parcelado permaneça integralmente alinhado à Tabela Oficial de Preços ASX vigente, sem qualquer divergência;
  • c) É responsabilidade do anunciante realizar o monitoramento contínuo de seus anúncios e garantir que nenhuma condição comercial resulte em divergência da política de preços estabelecida pela ASX.
  • d) O descumprimento desta política poderá resultar em medidas administrativas previstas neste termo, incluindo bloqueio do cadastro e demais penalidades aplicáveis.

3.4. Vendas em Atacado, Múltiplas Unidades e Modalidades B2B

3.4.1. Proibição de Vendas em Atacado ou por Quantidade

É expressamente proibido que lojistas, revendedores, distribuidores ou sellers realizem vendas em modalidade de atacado ou qualquer prática que conceda desconto baseado na quantidade adquirida.

Não é permitido:

  • a) Praticar preços diferenciados em razão de volume, quantidade ou recorrência;
  • b) Conceder descontos progressivos ou escalonados;
  • c) Negociar valores para compras em atacado ou compras corporativas;
  • d) Criar kits, combos ou ofertas que resultem em valor unitário inferior à tabela oficial;
  • e) Criar condições especiais, tabelas paralelas ou políticas próprias para vendas B2B;
  • f) Comercializar os produtos da marca ASX na condição de distribuidor, atacadista ou qualquer outro modelo de revenda estruturada, uma vez que a ASX não opera com distribuidores ou canais de distribuição autorizados;Todos os preços devem ser rigorosamente seguidos conforme a Tabela Oficial ASX, independentemente da quantidade adquirida.

3.4.2. Responsabilidade sobre Anúncios de Catálogo

Em anúncios classificados como catálogo, as plataformas podem compartilhar informações técnicas entre diferentes vendedores. Entretanto, é importante frisar que preço, estoque, condições comerciais e gestão do anúncio são sempre de responsabilidade exclusiva do anunciante.

Dessa forma, a condição de anúncio em catálogo não exime o vendedor do cumprimento integral da Política Comercial ASX. Caso, por qualquer limitação da plataforma ou estrutura do anúncio, o vendedor não consiga realizar a correção imediata de preços, o anúncio deverá ser pausado imediatamente até que a situação seja devidamente regularizada.

3.4.3. Abrangência da Regra

A vedação prevista neste item aplica-se de forma irrestrita e uniforme a todos os canais de venda, incluindo, sem limitação:

  • a) Lojas físicas (offline);
  • b) Sites próprios;
  • c) E-commerces;
  • d) Marketplaces (B2C ou B2B);
  • e) Televendas;
  • f) Vendas diretas;
  • g) Representantes comerciais;
  • h) Distribuidores;
  • i) Quaisquer outros meios de comercialização.

3.4.4. Prerrogativa Exclusiva da ASX

Qualquer negociação de valores fora das tabelas oficiais constitui prerrogativa exclusiva da ASX, na qualidade de fabricante, proprietária da marca e responsável pela política comercial dos produtos.

Tais exceções somente poderão ocorrer mediante:

  • a) Autorização formal, expressa e escrita da ASX;
  • b) Instrumento contratual específico ou aditivo comercial;
  • c) Definição clara de escopo, prazo, volumes e condições aplicáveis.

3.4.5. Finalidade e Fundamentação Legal

A presente cláusula tem por finalidade prevenir práticas de concorrência desleal, preservar o equilíbrio comercial entre canais de venda e proteger o valor de mercado da marca ASX, encontrando respaldo, entre outros, nos seguintes dispositivos legais:

  • a) Art. 170, IV, da Constituição Federal – defesa da livre concorrência com preservação do equilíbrio econômico;
  • b) Arts. 421 e 422 do Código Civil – função social do contrato e princípio da boa-fé objetiva;
  • c) Art. 195 da Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) – repressão à concorrência desleal;
  • d) Lei nº 12.529/2011 – prevenção e repressão a infrações à ordem econômica.

3.5. Cupons, Monitoramento PSI e Critérios de Identificação de Irregularidades

a) Não são autorizados cupons de desconto, promoções, cashback ou qualquer outro tipo de incentivo que possam resultar em preço final de venda inferior ao valor estabelecido na Tabela Oficial ASX.

b) Cupons ou descontos aplicados diretamente pelo lojista ou seller são expressamente proibidos quando resultarem em divergência da política de preços.

c) Nos casos em que o próprio canal de marketplace conceda cupons automáticos aplicados exclusivamente na condição de pagamento à vista, estes serão concedidos excesão uma vez que o preço parcelado permaneça integralmente alinhado à Tabela Oficial de Preços ASX, sem qualquer divergência.


4. Sistema PSI – Monitoramento Integral e Permanente de Preços

a) A ASX possui sistema próprio de monitoramento denominado PSI – Price Surveillance & Intelligence, com monitoramento digital contínuo, automático e online, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, de todos os canais de venda, incluindo marketplaces, e- commerces, sites próprios e quaisquer meios digitais de comercialização.

b) O PSI é capaz de identificar:

  • I. Preços abaixo da política comercial vigente;
  • II. Alterações realizadas a qualquer tempo, inclusive fora do horário comercial;
  • III. Ajustes temporários, pontuais ou estratégicos de valores;
  • IV. Práticas reiteradas destinadas a burlar o monitoramento;
  • V. Histórico completo e rastreável de todas as alterações realizadas pelos vendedores.

c) Todas as alterações de preço são integralmente registradas, armazenadas e auditáveis, compondo histórico formal de conformidade do vendedor.

d) Caso seja identificado que alterações foram realizadas de forma estratégica, intencional ou com o objetivo de contornar a Política Comercial ASX, o infrator perderá imediatamente suas condições comerciais vigentes, independentemente de notificação prévia.

e) Caso o vendedor realize a correção após notificação e, posteriormente, volte a aplicar descontos, reduções temporárias ou qualquer prática que gere nova irregularidade, ficará caracterizada reincidência deliberada, ensejando a perda imediata das condições comerciais, sem necessidade de novo aviso prévio.

f) A não adoção integral das Políticas Comerciais e das diretrizes internas da ASX inviabiliza a manutenção da relação comercial, podendo resultar na descontinuidade definitiva do fornecimento.


5. Penalidades

5.1. O descumprimento das Políticas Comerciais e de Preço, especialmente quanto à prática de valores divergentes da Tabela Oficial ASX, sujeitará o infrator às seguintes penalidades, aplicáveis de forma automática e independente de aviso prévio:

  • a) Bloqueio automático imediato do cadastro, sempre que identificado preço irregular, abaixo da tabela oficial ou em desacordo com as diretrizes vigentes;>
  • b) Após o bloqueio, o seller permanecerá em monitoramento pelo período de 7 (sete) dias úteis passível de revisão interna para eventual reativação, a exclusivo critério ASX;
  • c) Caso seja identificada nova irregularidade durante o período de monitoramento ou após reativação, o cadastro permanecerá bloqueado pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias;
  • d) Havendo reincidência dentro do período de 180 dias, sera realizado o bloqueio definitivo, encerramento da relação comercial e suspensão permanente de fornecimento;
  • e) Perda imediata de benefícios, descontos, condições comerciais diferenciadas ou qualquer política especial vigente;
  • f) Adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo responsabilização por concorrência desleal, nos termos da Lei nº 9.279/96, Lei nº 12.529/2011 e Código Civil.

6. Responsabilidade, Danos e Ressarcimentos

6.1. Qualquer pessoa física ou jurídica que:

  • a) Comercialize produtos ASX sem autorização;
  • b) Utilize indevidamente a marca, imagens ou preços;
  • c) Divulgue informações falsas, enganosas ou depreciativas;
  • d) Pratique atos que gerem perdas financeiras, danos de imagem ou desvalorização da marca ASX;

Responderá judicialmente pelos prejuízos causados, sejam eles diretos, indiretos, materiais, morais, comerciais ou reputacionais, obrigando-se a ressarcir integralmente a ASX por todos os valores despendidos, inclusive custas processuais e honorários advocatícios.

6.2. A responsabilidade aplica-se independentemente de autorização ou credenciamento formal, bastando a comprovação do uso, anúncio ou revenda de produtos da marca ASX para caracterização da infração.

6.3. A ASX reserva-se o direito de:

  • a) Adotar medidas administrativas e judiciais imediatas;
  • b) Solicitar remoção de conteúdo e bloqueio de perfis em marketplaces ou redes sociais;
  • c) Exigir indenização e lucros cessantes decorrentes de qualquer uso indevido.

7. Monitoramento e Fiscalização

7.1. A ASX realiza monitoramento contínuo de canais digitais, marketplaces e sites de revendedores, a fim de garantir a integridade da marca e o cumprimento deste Termo.

7.2. Qualquer identificação de irregularidade poderá resultar em:

  • a) Advertência formal e prazo para regularização;
  • b) Perda de benefícios comerciais;
  • c) Suspensão ou bloqueio definitivo de parceria ou fornecimento;
  • d) Denúncia às autoridades competentes e medidas judiciais cabíveis.

8. Disposições Finais

8.1. Este Termo tem validade pública, contínua e automática, sendo aplicável a todos os que utilizem, comercializem, representem ou divulguem produtos da marca ASX.

8.2. A ASX poderá alterar este Termo a qualquer momento, mediante publicação atualizada no site oficial, produzindo efeitos imediatos.

8.3. Qualquer controvérsia decorrente deste Termo será dirimida no Foro da Comarca de Limeira, São Paulo com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


ASX Indústria e Comércio LTDA

Todos os direitos reservados – Marca e imagens de propriedade exclusiva da ASX Capacetes.